Sabemos da obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial por parte dos clubes, conforme lei sancionada de número 12.395, de 16 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17/03/2011, que, dentre outras providências, alterou a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e entrou em vigor dia 17/03/2011, onde estabelece, de acordo com a nova redação do inciso I do art. 46-A, que as entidades de administração de desporto (Confederações e Federações) e as de prática desportivas (clubes) envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada ficam obrigadas a elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas à auditoria independente, providenciar sua publicação até o último dia útil do mês de abril do ano subseqüente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva da respectiva entidade de administração ou de liga desportiva.
Foi salientado ainda em oficio da Federação Catarinense de Futebol que, as entidades dirigentes (Confederações e
Federações) e os clubes profissionais que não cumprirem o dispositivo legal acima
mencionado os seus dirigentes serão afastados e será declarada a nulidade de
todos os atos praticados pelos dirigentes em nome da entidade após a
infração, ficando os dirigentes das entidades dirigentes inelegíveis por dez
anos e os dirigentes de clubes inelegíveis por cinco anos.
Gostaria de aproveitar a oportunidade e perguntar a todos os clubes que se dizem profissionais e não publicam seus balanços patrimoniais, qual o motivo que leva uma instituição a não publicar algo que é exigido por lei, isso é uma grande perguntar que gostaríamos de fazer a todos os dirigentes que se dizem presidentes de clubes profissionais. Pelo que pude observar no site da Federação Catarinense de Futebol apenas 10 equipes profissionais publicaram seus balanços e estão de acordo com a lei... E agora FCF????
FONTE: Circular FCF/2011




